Manual do Locatário

Manual do Locatário

PRIMEIRAS MEDIDAS:

– Verifique a voltagem dos seus eletrodomésticos. A voltagem padrão no Distrito Federal é 220V;
– O religamento e transferência de titularidade de água, luz, gás e condomínio, é de responsabilidade do locatário. A imobiliária fornece os documentos necessários para realização dos serviços. As solicitações podem ser feitas através dos portais de autoatendimento das concessionárias responsáveis: https://www.neoenergia.com/web/brasilia e https://www.caesb.df.gov.br/alteracao-do-titular-da-conta/;
– Procure a administradora do seu Condomínio e atualize o cadastro para receber os boletos e demais comunicados referentes à sua unidade;
– O seguro incêndio é obrigatório e deve ser contratado em até 1 (um) dia útil após a entrega das chaves. A cobertura deve ser de 100 vezes o valor do aluguel bruto do contrato, e o proprietário do imóvel deve ser o beneficiário.

RELATÓRIO DE VISTORIA:

Ao retirar as chaves, o locatário recebe um termo de vistoria de entrada, com as condições em que o imóvel está sendo entregue. Verifique se o relatório está de acordo com as condições que você o encontrou. Caso haja contestação de vistoria, você tem o prazo de 7 (sete) dias úteis para fazê-la. A ausência da contestação nesse prazo é entendida como aceite integral do termo de vistoria de entrada. Isso é importante porque, na rescisão do contrato, o imóvel deve ser devolvido como foi entregue no início da locação, incluindo pintura nas mesmas condições.

ALUGUEL, TAXAS E IMPOSTOS:


– Observe o vencimento do aluguel, que está registrado em seu contrato de locação. Seu boleto será enviado via e-mail no primeiro dia útil do mês, e também poderá ser acessado através da área do locatário no nosso site: https://www.sacraimoveis.com.br/, na área do cliente;
– É responsabilidade do locatário o pagamento do aluguel, das tarifas de água e luz, condomínio (caso haja), gás (caso haja), IPTU/TLP e outros encargos que venham a incidir sobre o imóvel;
– O aluguel será reajustado anualmente pelo índice que consta no Contrato de Locação e este reajuste está previsto no art. 28 da Lei N⁰ 9.069/95. O aluguel e encargos serão devidos a partir da data de assinatura do contrato, podendo gerar cobranças proporcionais no primeiro boleto.

BENFEITORIAS:

São melhorias efetuadas no imóvel visando agregar valor ao bem. É obrigatório, antes da execução de quaisquer benfeitorias, notificar a imobiliária por escrito, solicitando a prévia autorização, pois benfeitorias NÃO AUTORIZADAS podem caracterizar INFRAÇÃO CONTRATUAL.

MUDANÇA:

Se o imóvel for em Condomínio, entre em contato com o síndico ou a portaria com seu contrato de locação e as chaves em mãos. Agende um horário para a mudança e familiarize-se com o regulamento interno do condomínio.

CHAVES E SEGURANÇA:

Para sua segurança, recomendamos a troca do segredo das fechaduras e senhas (no caso de fechadura eletrônica).

VENDA DO IMÓVEL LOCADO:

O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas para isso, o inquilino terá preferência na aquisição em igualdade de condições, ou seja, o locador dará o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolada com todas as condições do negócio. O direito de preferência caducará caso o locatário não o exerça no prazo máximo de 30 (trinta) dias da comunicação, evento que será entendido como falta de interesse na compra do imóvel.
O locatário deverá permitir a visita ao imóvel aos prováveis interessados, conforme determinação contratual, em horário comercial, em datas previamente agendadas.

CHECKLIST DE DESOCUPAÇÃO:

Formalize via e-mail a sua vontade de rescisão contratual, informando os motivos da decisão, seu nome e endereço do imóvel locado. Nossa equipe vai enviar as seguintes orientações sobre como prosseguir até o momento da entrega das chaves:

1 – Proceder à pintura e higienização completa do apartamento;

2 – Quitar eventuais pendências financeiras junto ao Condomínio;

3 – Após a realização da vistoria de saída, providenciar o desligamento dos serviços de água (Caesb), energia elétrica (Neoenergia) e demais concessionárias, encaminhando por e-mail as respectivas faturas quitadas (água, luz, gás e condomínio, quando aplicável);

4 – Ressaltamos que, caso o laudo de vistoria de saída apresente divergências em relação ao laudo inicial, os custos decorrentes de novas vistorias serão de responsabilidade do locatário;

5 – Forneça à administradora boletos de condomínio, luz, água e gás (quando aplicável) antes da entrega das chaves;

6 – Serão devidos os valores proporcionais de aluguel, condomínio, IPTU/TLP e demais encargos aplicáveis até a efetiva entrega das chaves (aceite da vistoria de saída), nos termos do contrato de locação.